O FGTS é uma obrigação do empregador. O depósito mensal e a multa rescisória são parcelas diferentes: a existência de uma não comprova que a outra foi paga corretamente. A conferência começa no extrato da conta vinculada, comparado aos meses trabalhados e à remuneração devida.
Quanto deve ser depositado?
Na regra geral, o empregador deposita 8% da remuneração abrangida pela lei, inclusive sobre o 13º salário. Esse valor não é desconto do salário do empregado. Existem regimes específicos, como a alíquota de 2% nos contratos de aprendizagem. Lei nº 8.036/1990, art. 15.
O emprego doméstico também tem disciplina própria de recolhimento e indenização compensatória, que não deve ser confundida com a regra geral das empresas.
Não basta comparar o depósito apenas com o salário básico se outras verbas integram sua base. Da mesma forma, nem todo pagamento recebido integra o cálculo.
Como identificar meses sem recolhimento?
No aplicativo oficial FGTS, consulte o extrato do vínculo correto. Verifique competência, valor, data e identificação do empregador. Compare os dados com contracheques e recibos de 13º.
Um lançamento pode precisar de esclarecimento sobre competência ou processamento. Guarde o extrato completo e faça uma lista objetiva das diferenças, em vez de concluir apenas pelo saldo total. CAIXA, informações e perguntas sobre FGTS.
Quando a multa é de 40%?
Na dispensa sem justa causa, a regra geral prevê indenização de 40% sobre os depósitos do contrato, com as atualizações legais. A base não é simplesmente o saldo disponível depois de saques: movimentações anteriores não apagam o histórico considerado no cálculo.
Na extinção por acordo do art. 484-A da CLT, a indenização é reduzida pela metade, resultando em 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram a mesma multa da dispensa sem justa causa. Outras modalidades têm regras próprias. Lei nº 8.036/1990, art. 18; CLT, art. 484-A.
A opção pelo saque-aniversário afeta as regras de movimentação do saldo; não dispensa o empregador de fazer depósitos nem de pagar a indenização rescisória quando devida.
O que fazer se houver falta de depósitos?
Solicite esclarecimento documentado e preserve a resposta. Conforme a situação, podem ser avaliadas denúncia à fiscalização e cobrança judicial. A denúncia não substitui automaticamente a ação individual nem afasta a necessidade de observar seus prazos.
A irregularidade no FGTS também pode fundamentar discussão de rescisão indireta, mas essa via exige análise das circunstâncias. Não é prudente simplesmente parar de comparecer ao trabalho supondo que o encerramento já esteja reconhecido.
Quais documentos ajudam?
Separe extrato analítico, CTPS, contracheques, termo de rescisão, comprovantes de depósitos e comunicação de desligamento. A conferência deve distinguir o principal não recolhido, as bases salariais e a indenização rescisória, evitando cobrar o mesmo valor duas vezes ou usar percentuais de um regime diferente.






